Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5190 de 30 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL MARCELINO DE LUCENA antiga RUA PROJETADA 14 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 12 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'21.90"S e longitude de 37°17'46.83"O, e terminando na rua Projetada 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'32.09"S e longitude de 37°17'45.41"O. Com tamanho aproximado de 318,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.