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  • Legislação [Lei Nº 5190 de 30 de Agosto de 2019]




 

LEI N.º 5.190/2019 De 30 de agosto de 2019.

 

     

    DENOMINA RUA MANOEL MARCELINO DE LUCENA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA MANOEL MARCELINO DE LUCENA antiga RUA PROJETADA 14 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 12 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'21.90"S e longitude de 37°17'46.83"O, e terminando na rua Projetada 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'32.09"S e longitude de 37°17'45.41"O. Com tamanho aproximado de 318,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de agosto de 2019.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa

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