Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5191 de 30 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA CLEONICE MEDEIROS DE MARIA antiga RUA PROJETADA 25 E 30 E RUA PROJETADA 22 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSE MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 35 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7° 2'49.24"S e longitude de 37°17'39.08"O, e terminando na Av. Projetada 01 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7° 2'47.72"S e longitude de 37°17'59.37"O. Com tamanho aproximado de 623,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.