Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5192 de 30 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS (TOTA ASSIS) antiga PARTE SUL DA AV. PROJETADA 01 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos- PB. Iniciando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'25.66"S e longitude de 37°17'42.99"O, e terminando entre as quadras 49 e 59 do mesmo loteamento, com latitude de 7° 2'56.13"S e longitude de 37°17'46.41"O. Com tamanho aproximado de 943,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.