Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5193 de 5 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTÔNIO PININHO DE OLIVEIRA - (ANTÔNIO PININHO) antiga RUA PROJETADA 19 E RUA PROJETADA 10 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSÉ MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 12 do loteamento Luar do Campestre e rua Projetada 02 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'21.53"S e longitude de 37°17'47.71"O, e terminando entre as quadras 34 do loteamento Luar do Campestre e quadra 25 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'34.18"S e longitude de 37°17'53.58"O. Com tamanho aproximado de 427,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.