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  • Legislação [Lei Nº 5184 de 28 de Agosto de 2019]




  LEI N.º 5.184/2019 De 28 de agosto de 2019.
     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SANTO EXPEDITO, PADROEIRO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Santo Expedito, padroeiro do Bairro São Sebastião, município de Patos-PB, realizada anualmente no referido Bairro.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2019.

            Antônio Ivanes de Lacerda

            PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento

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