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  • Legislação [Lei Nº 5182 de 28 de Agosto de 2019]




  LEI N.º 5.182/2019
     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SANTA GERTRUDES, PADROEIRA DE SANTA GERTRUDES, MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Santa Gertrudes, padroeira do Distrito de Santa Gertrudes, município de Patos-PB, realizada anualmente no referido Distrito.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2019.

             Antônio Ivanes de Lacerda

             PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento

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