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  • Legislação [Lei Nº 5181 de 27 de Agosto de 2019]




  LEI N.º 5.181/2019
     

    DENOMINA RUA CLOVES CORREIA DA SILVA (CLOVES DA CEBARROS), LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA CLOVES CORREIA DA SILVA (CLOVES DA CEBARROS), antiga RUA PROJETADA 05 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Projetada 10 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'21.54"S e longitude de 37°17'37.53"O, e terminando na rua Projetada 09 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'20.44"S e longitude de 37°17'41.90"O. Com tamanho aproximado de 135,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Suélio Caetano da Silva

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