Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5181 de 27 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA CLOVES CORREIA DA SILVA (CLOVES DA CEBARROS), antiga RUA PROJETADA 05 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Projetada 10 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'21.54"S e longitude de 37°17'37.53"O, e terminando na rua Projetada 09 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'20.44"S e longitude de 37°17'41.90"O. Com tamanho aproximado de 135,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.