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- Legislação [Lei Nº 5197 de 5 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MINELVINA SIMÕES CANDEIA antiga RUA PROJETADA 13 E RUA PROJETADA 04 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSE MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando no giradouro da Quadra 20 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7°2'24.29"S e longitude de 37°17'43.66"O, e terminando no giradouro do loteamento José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'21.48"S e longitude de 37°17'55.52"O. Com tamanho aproximado de 380,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.