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  • Legislação [Lei Nº 5197 de 5 de Setembro de 2019]




 

LEI N.º 5.197/2019, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

 
     

    DENOMINA RUA MINELVINA SIMÕES CANDEIA, LOCALIZADA NOS BAIRROS MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA MINELVINA SIMÕES CANDEIA antiga RUA PROJETADA 13 E RUA PROJETADA 04 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSE MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando no giradouro da Quadra 20 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7°2'24.29"S e longitude de 37°17'43.66"O, e terminando no giradouro do loteamento José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'21.48"S e longitude de 37°17'55.52"O. Com tamanho aproximado de 380,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de setembro de 2019.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Expedito Mendes de Menezes

                   

                   

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