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- Legislação [Lei Nº 5206 de 9 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um de órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recursos para outra, e ainda de uma categoria econômica para outra até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor de orçamento do exercício de 2019, conforme Lei Municipal de nº 5.046/2018, e de acordo com Inciso VI, art. 167, da Constituição Federal a art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º.
Para os fins desta Lei, entende-se como:
I
–
Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas, alteração na estrutura organizacional, bem como necessidades orçamentárias do órgão;
II
–
Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias, de categorias econômicas diferentes bem como de programas diferentes;
III
–
Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º.
A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I
–
Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II
–
Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária pra outra;
III
–
Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.