Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5217 de 12 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO BALDUINO NETO antiga RUA PROJETADA 16 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 01 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'36.11"S e longitude de 37°17'5.65"O, e terminando na Rua Saulo de Queiroz Melo, com latitude de 7°2'34.75"S e longitude de 37°17'11.59"O. Com tamanho aproximado de 187,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.