Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5221 de 18 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.221/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO AO SENHOR JURACI DANTAS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de setembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes