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  • Legislação [Lei Nº 5240 de 8 de Outubro de 2019]




 

LEI N.º 5.240/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

 
     

    ESTABELECE A RESERVA DE 1% (UM POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA PESSOAS COM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE OU MAIS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica estabelecida a reserva de 1% (um por cento) das vagas de estágio não remunerado de nível superior na Administração Pública Municipal, para pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais.  
          Art. 2º.    Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que possuam 60 (sessenta) anos de idade ou mais e que estejam regularmente matriculados e com frequência devidamente comprovada em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas.  
            Art. 3º.    Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.  
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de outubro de 2019.

                 

                   

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                     

                    Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

                     

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