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  • Legislação [Lei Nº 5237 de 27 de Setembro de 2019]




  LEI N.º 5.237/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
     

    PROÍBE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU BENEFÍCIO FISCAL A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ENVOLVIDA EM CORRUPÇÃO OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Município de Patos-PB, fica proibido de conceder qualquer tipo de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa, desde a condenação administrativa ou civil decorrente dos respectivos atos.
          Parágrafo único     A vedação prevista no caput deste artigo será extinta se a pessoa física ou jurídica atender cumulativamente àsseguintes condições:
             –  reparação dos danos causados;
              II   –  Pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados;
                III   –  - cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
                  Art. 2º.    O poder executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                    Art. 3º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                      Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de setembro de 2019.

                        Antônio Ivanes de Lacerda

                        PREFEITO INTERINO

                            Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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