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- Legislação [Lei Nº 5235 de 25 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica afixada no calendário oficial do município de Patos-PB, a Semana de conscientização e combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.
Parágrafo único
A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa será realizada anualmente, iniciando na segunda feira que antecede o dia 15 de junho conhecido como “Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa” e terminando na sexta feira dessa mesma semana.
Art. 2º.
A semana deverá ser marcada por ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate a qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa através da realização de seminários, rodas de conversa, palestras e manifestações no objetivo de ampliar o conhecimento e incentivar a sociedade na pratica do respeito pelo público idoso.
Art. 3º.
Todos os custeios com despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.