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  • Legislação [Lei Nº 5235 de 25 de Setembro de 2019]




  LEI N.º 5.235/2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
     

    DISPÕE SOBRE A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica afixada no calendário oficial do município de Patos-PB, a Semana de conscientização e combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.
          Parágrafo único     A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa será realizada anualmente, iniciando na segunda feira que antecede o dia 15 de junho conhecido como “Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa” e terminando na sexta feira dessa mesma semana.
            Art. 2º.    A semana deverá ser marcada por ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate a qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa através da realização de seminários, rodas de conversa, palestras e manifestações no objetivo de ampliar o conhecimento e incentivar a sociedade na pratica do respeito pelo público idoso.
              Art. 3º.    Todos os custeios com despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º.    A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de setembro de 2019.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                       

                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de setembro de 2019.

                      Antônio Ivanes de Lacerda

                      PREFEITO INTERINO

                          Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

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