Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5232 de 25 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ SOARES DA COSTA antiga RUA PROJETADA 09 do loteamento RESIDENCIAL BELA VISTA, no Bairro JATOBÁ, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Anatildes Lucena, com latitude de 7° 3'3.53"S e longitude de 37°16'38.36"O, e terminando na Rua Projetada 03 do mesmo loteamento, com latitude de 7°3'0.81"S e longitude de 37°16'43.41"O. Com tamanho aproximado de 177,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.