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  • Legislação [Lei Nº 5231 de 25 de Setembro de 2019]




  LEI N.º 5.231/2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
     

    DENOMINA RUA MARIA DE GUILHERME, LOCALIZADA NO BAIRRO JATOBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA MARIA DE GUILHERME antiga RUA PROJETADA 02 do loteamento RESIDENCIAL BELA VISTA, no Bairro JATOBÁ, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Juvino Lustosa, com latitude de 7° 2'58.15"S e longitude de 37°16'40.02"O, e terminando na Rua Projetada 09 do mesmo loteamento, com latitude de 7°3'1.54"S e longitude de 37°16'41.90"O. Com tamanho aproximado de 121,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de setembro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Suélio Caetano da Silva

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