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  • Legislação [Lei Nº 5251 de 17 de Outubro de 2019]




  LEI N.º 5.251/2019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patos o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, a ser celebrado no dia 02 de Setembro.
          Art. 2º.    Revoga-se a Lei nº 3.166/2001 de 16 de Outubro de 2001, e demais disposições em contrário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de outubro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereadores: Paulo Lacerda de Oliveira e Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda

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