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  • Legislação [Lei Nº 5268 de 31 de Outubro de 2019]




  LEI N.º 5.268/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
     

    AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020, ATÉ O LIMITE DE 50%, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um de órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recursos para outra, e ainda de uma categoria econômica para outra até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do orçamento para o exercício de 2020, de acordo com Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal a artigo 66 da Lei 4.320/64.
          Art. 2º.    Para os fins desta Lei, entende-se como: Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas, alteração na estrutura organizacional, bem como necessidades orçamentárias do órgão; Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias, de categorias econômicas diferentes bem como de programas diferentes; Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020, juntamente com a Lei Orçamentária Anual, revogando-se as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autor: Poder Executivo Municipal

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