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- Legislação [Lei Nº 5268 de 31 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um de órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recursos para outra, e ainda de uma categoria econômica para outra até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do orçamento para o exercício de 2020, de acordo com Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal a artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º.
Para os fins desta Lei, entende-se como: Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas, alteração na estrutura organizacional, bem como necessidades orçamentárias do órgão; Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias, de categorias econômicas diferentes bem como de programas diferentes; Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020, juntamente com a Lei Orçamentária Anual, revogando-se as disposições em contrário.