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- Legislação [Lei Nº 5277 de 11 de Novembro de 2019]
LEI N.º 5.277/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS IDOSAS, EM TODA E QUALQUER COMPETIÇÃO ESPORTIVA, REALIZADAS PELO O MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva