• Início
  • Legislação [Lei Nº 5277 de 11 de Novembro de 2019]




 

LEI N.º 5.277/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

     

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS IDOSAS, EM TODA E QUALQUER COMPETIÇÃO ESPORTIVA, REALIZADAS PELO O MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Ficam isentas do pagamento de inscrição as pessoas idosas em todas e quaisquer competições esportivas realizadas pelo Município de Patos-PB.  
          Parágrafo único     A isenção de que trata esta Lei se restringe apenas às pessoas idosas que comprovem renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.  
            Art. 2º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
              Art. 3º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2019.

                   

                     

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                       

                      Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva

                       

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.