Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5279 de 13 de Novembro de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Municipio à FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA - FAMUP, entidade estadual de representação dos municípios dos municipios do Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A filiação de que trata o artigo precedente tem como objetivo assegurar a representação institucional deste Município, perante as diferentes esferas de Poder da União, do Estado e demais órgãos institucionais de execução e controle, especialmente visando:
I
–
Integrar colegiados de discurssão junto aos diversos órgãos governamnentais e legislativos, defendendo os interesses municipais;
II
–
Participar de ações governamentais objetivando o desenvolvimento dos municipios, a atualização e capacitação do quadro de pessoal dos Entes Públicos e a modernização e intsrumentalização da gestão pública municipal;
III
–
Representar o Municipio em eventos oficiais de carater estadual o nacionais;
IV
–
Desenvolver outras ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º.
Para custear o desenvolvimento das ações referidas no artigo anterior, o Município fica autorizado a contribuir financeiramente com a Entidade representativa, em valores mensais a serem estabelecidos e autorizados em assembleia geral.
Art. 4º.
Ficam ratificados todos os atos de delegação da representação aqui definida, bem como a despesa de contribuição realizada com esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.