Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5291 de 17 de Janeiro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA CÍCERO GOMES DA SILVA - CÍCERO BRANCO antiga RUA PROJETADA 02 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA DELZUITA AVELINO DE MEDEIROS, com latitude de 7°2'15.87"S e longitude de 37°17'33.64"O, e terminando RUA PROJETADA 9 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'14.18"S e longitude de 37°17'40.33"O. Com tamanho aproximado de 211,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.