Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5293 de 17 de Dezembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO PAULINO DE ARAÚJO antiga RUA 11 do loteamento JARDIM GUANABARA e do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Evangelina Rodrigues de Sousa, com latitude de 7°2'1.28"S e longitude de 37°17'32.04"O, e terminando na Avenida Severino Soares, com latitude de 7°2'10.95"S e longitude de 37°17'34.15"O. Com tamanho aproximado de 304,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.