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  • Legislação [Lei Nº 5293 de 17 de Dezembro de 2019]




 

LEI N.º 5.293/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

     

    DENOMINA RUA ANTÔNIO PAULINO DE ARAÚJO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA ANTONIO PAULINO DE ARAÚJO antiga RUA 11 do loteamento JARDIM GUANABARA e do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Evangelina Rodrigues de Sousa, com latitude de 7°2'1.28"S e longitude de 37°17'32.04"O, e terminando na Avenida Severino Soares, com latitude de 7°2'10.95"S e longitude de 37°17'34.15"O. Com tamanho aproximado de 304,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2019.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                   

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