Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5280 de 13 de Novembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA PEDRO MORAIS DE MEDEIROS NETO antiga RUA PROJETADA 23 E RUA PROJETADA 20 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSE MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE e BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Av. Projetada 01 do loteamento Luar do Campestre, comlatitude de 7°2'44.34"S e longitude de 37°17'45.68"O e terminando na Av. Projetada 01 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'43.28"S e longitude de 37°17'59.50"O. Com tamanho aproximado de 436,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.