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- Legislação [Lei Nº 5299 de 21 de Dezembro de 2019]
LEI N.º 5.299/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PERÍODO DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos