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  • Legislação [Lei Nº 5306 de 24 de Dezembro de 2019]




  LEI Nº 5.306/2019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIOS JATOBÁ E ADJACÊNCIAS – ACASJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida a Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Agricultores do Sítio Jatobá e Adjacências – ACASJA, com sede no Sítio Jatobá I e adjacências, zona rural do município e Patos/PB, CNPJ de número 32.226.252/0001-20, entidade de cunho associativo comunitário, jurídica, privada e sem fins lucrativos, com estatuto registrado em Cartório- Dinamérico Wanderley – Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro A-02, registrado sob nº 050977,AA-0053, com objetivo de organizar e lutar pelos moradores da comunidade em geral.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2019.

            Antônio Ivanes de Lacerda

            PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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