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  • Legislação [Lei Nº 5304 de 24 de Dezembro de 2019]




 

ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), tendo como finalidade a execução dos recursos oriundos da Cessão Onerosa, conforme Lei Federal 13.885 de 17 de outubro de 2019, conforme codificação programática abaixo:
       

      02.040- Secretaria de Finanças

      04 123 2002 2177 – Pagamento de contribuições previdenciárias com recursos da cessão onerosa.

      31.90.13 ........................................................................................... R$ 500.00,00

      Fonte de Recurso: 1991 Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.

      31-91.13 ............................................................................................R$ 2.000.000,00 Fonte de Recurso:

      1991 Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.

        Art. 2º.    Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação conforme o Art. 43 da Lei 4.320/64.
          Art. 3º.    Fica ainda autorizado o Poder Executivo a reabertura no exercício de 2020 do saldo do crédito especial, do que trata o Art. 167 §2º da Constituição Federal.
             

            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2019.

            Antônio Ivanes de Lacerda

            PREFEITO INTERINO

                Autor: Poder Executivo Municipal

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