Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5316 de 11 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
Fica estabelecida a publicação gratuita no site oficial da Prefeitura Municipal de Patos-PB, fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
A publicação se dará através da apresentação de Boletim de Ocorrência e de acordo com a programação da Secretaria responsável.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.