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  • Legislação [Lei Nº 5316 de 11 de Janeiro de 2020]




 

LEI Nº 5.316/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

 

     

    DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO GRATUITA NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB DE FOTOGRAFIAS E DADOS REFE-RENTES A PESSOAS DESAPARECIDAS DO MU-NICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica estabelecida a publicação gratuita no site oficial da Prefeitura Municipal de Patos-PB, fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no Município de Patos-PB.  
          Art. 2º.    A publicação se dará através da apresentação de Boletim de Ocorrência e de acordo com a programação da Secretaria responsável.  
            Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
              Art. 4º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2020.

                   

                     

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                       

                      Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva

                       

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