Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5315 de 11 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
A Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas do município de Patos-PB, publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados e agentes públicos, no exercício de sua função.
Art. 2º.
A publicação a que se refere o artigo antecedente será realizada até o último dia do mês subsequente ao das diárias e serão disponibilizadas nos sites oficiais dos respectivos entes, contendo as seguintes informações:
I
–
nome do requerente;
II
–
cargo ocupado;
III
–
itinerário e data;
IV
–
valor;
V
–
justificativa.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.