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  • Legislação [Lei Nº 5315 de 11 de Janeiro de 2020]




 

LEI Nº 5.315/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

 

     

    DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES ÀS DIÁRIAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    A Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas do município de Patos-PB, publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados e agentes públicos, no exercício de sua função.  
          Art. 2º.    A publicação a que se refere o artigo antecedente será realizada até o último dia do mês subsequente ao das diárias e serão disponibilizadas nos sites oficiais dos respectivos entes, contendo as seguintes informações:  
             –  nome do requerente;
              II   –  cargo ocupado;
                III   –  itinerário e data;  
                  IV   –  valor;  
                     –  justificativa.  
                      Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
                        Art. 4º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                          Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                             

                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2020.

                             

                               

                              Antônio Ivanes de Lacerda
                              PREFEITO INTERINO

                               

                                 

                                Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva

                                 

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