Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5314 de 11 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
Fica assegurado às pessoas que mantém união estável homo afetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo município de Patos-PB, observadas as demais normas próprias desses programas.
Art. 2º.
A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.