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- Legislação [Lei Nº 5313 de 11 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.313/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
PROPÕE A LEITURA BÍBLICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos