Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5313 de 11 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
Fica proposta e denominada a “Leitura Bíblica” nas escolas públicas e privadas do município de Patos-PB, onde visa trazer o conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos.
Parágrafo único
Os referidos estabelecimentos de ensinos citados nesta Lei, não deveram fazem obrigatoriedade e nem impor aos seus alunos a leitura bíblica, deixando facultativo e respeitado o Estado Laico Brasileiro.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.