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  • Legislação [Lei Nº 5312 de 8 de Janeiro de 2020]




 

LEI Nº 5.312/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

 

     

    ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileiro de Sinais – LIBRAS.  
          § 1º    A previsão do caput não se aplica quando o edital prever provas de títulos.  
            § 2º    A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição.  
              Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 8 de janeiro de 2020.

                   

                     

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                       

                      Autoria: Vereador Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

                       

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