Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5345 de 21 de Fevereiro de 2020]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL LUIZ IRMÃO - (NÉ LUIZ) antiga PROJETADA 05 do loteamento ALTO BELA VISTA, no Bairro ALTO DA TUBIBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na faixa de domínio da Rodovia PB 110, com latitude de 7° 4'9.51"S e longitude de 37°16'57.12"O, e terminando na rua Projetada 07 do Loteamento Alto Bela Vista, com latitude de 7°4'12.64"S e longitude de 37°16'50.24"O. Com tamanho aproximado de 232,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação