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- Legislação [Lei Nº 5341 de 4 de Fevereiro de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Patos a “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Patos.
Parágrafo único
A “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” será realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 3º.
Na “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência”, serão ministrados aulas, palestras, debates e eventos, a fim de:
I
–
orientar sobre a importância da assistência dos órgãos de serviços emergenciais;
II
–
informar sobre o caráter delituoso de comunicar a ocorrência de emergência que sabe não ser verdadeira;
III
–
divulgar o correto procedimento para entrar-se em contato e solicitar socorro por meio dos telefones de emergência.
Art. 4º.
As escolas públicas e privadas da Rede Municipal de Ensino poderão incluir em seus Projetos Político-Pedagógicos ações que abordem, entre outros, os seguintes aspectos sobre órgãos de serviços emergenciais:
I
–
divulgação dos números de emergência;
II
–
sistematização dos dados a serem declarados durante um atendimento de emergência, a saber:
a)
nome;
b)
endereço completo do local da ocorrência;
c)
número do telefone do qual está ligando;
d)
local onde aguardará o auxílio.
III
–
conscientização acerca do trote como conduta delituosa; e
IV
–
conscientização acerca dos danos provocados pela conduta delituosa.
Art. 5º.
Os dias que compreendem a “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” não serão considerados feriado escolar.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.