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- Legislação [Lei Nº 5358 de 18 de Março de 2020]
LEI Nº 5.358/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Executivo Municipal