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- Legislação [Lei Nº 5356 de 18 de Março de 2020]
Art. 1º.
A partir de 1º de fevereiro de 2020, fica assegurado a todos os servidores do Poder Legislativo municipal a percepção do salário mínimo no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional, em conformidade com a Medida Provisória nº 919 de 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º.
O mês de janeiro de 2020, o salário mínimo ficou estipulado no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), em conformidade com a Medida Provisória nº 916 de 30 de dezembro de 2019, emitida pelo Governo Federal.
Parágrafo único
Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.