Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5363 de 22 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do município de Patos-PB, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.
Art. 2º.
No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º.
O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º.
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas.
Parágrafo único
A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município de Patos-PB.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.