Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5351 de 4 de Março de 2020]
Art. 1º.
Inclui no Calendário Oficial do Município de Patos-PB o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social, acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Parágrafo único
As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando a conscientização e valorização do idoso.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.