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- Legislação [Lei Nº 5350 de 3 de Março de 2020]
LEI Nº 5.350/2020, DE 3 DE MARÇO DE 2020
ESTABELECE HORÁRIO PARA TELEFONEMAS DE COBRANÇA DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 3 de março de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos