Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5374 de 24 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída no município de Patos-PB, a Semana Municipal do Legislativo nas instituições de ensino público, com o objetivo de fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo Municipal, a ser realizada na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Legislativo na Escola deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
Durante a Semana do Legislativo na Escola, os vereadores da Câmara Municipal de Patos-PB poderão visitar escolas de ensino fundamental para debater com os alunos, pais, funcionários e professores o papel do Poder Legislativo.
Parágrafo único
A visita deverá ser agendada, com no mínimo 48 horas de antecedência, com a direção da Unidade Escolar.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.