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- Legislação [Lei Nº 5373 de 24 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas do corredor turístico e regiões de grande fluxo, equipadas com semáforos no município de Patos-PB.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado antes da faixa de retenção, exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem a frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.
Art. 2º.
A sinalização de que trata o art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.