Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5914 de 12 de Maio de 2023]
Lei nº 5.914/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA IRMÃOS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica garantido o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Patos PB.
O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos;
A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Art. 2º.
É assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
Caso a unidade escolar mais próxima da residência não dispor de turmas no mesmo nível educacional pretendido aos irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Art. 3º.
Para a fruição do direito assegurado nesta lei deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município, para os processos de matrícula e rematrícula.