Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5387 de 28 de Maio de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal do Uso Consciente da Água”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e dois de março, “Dia Mundial da Água”.
Art. 2º.
No período a que se refere o art. 1º desta lei, deverão ser desenvolvidas, em todo território municipal, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral.
Art. 3º.
Semana Municipal do Uso Consciente da Água constará do calendário escolar anual das escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.