Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5389 de 5 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Ficam as Cobranças de Empréstimos Consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais ativos e inativos, junto às instituições financeiras, suspenso pelo prazo de 120 dias, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. ( COVID-19).
Parágrafo único
O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.
Art. 2º.
As parcelas que ficarem em aberto durante esse período, deverão ser acrescidas no final do contrato, sem a indecência de juros ou multa.
Art. 3º.
Caberá a Secretaria Municipal de Administração, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de decreto no que for cabível.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.