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- Legislação [Lei Nº 5398 de 10 de Julho de 2020]
LEI Nº 5.398/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020
GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO A VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VITÍMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, DA FORMA QUE ESPECÍFICA.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva