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  • Legislação [Lei Nº 5398 de 10 de Julho de 2020]




 

LEI Nº 5.398/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

     

    GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO A VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VITÍMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, DA FORMA QUE ESPECÍFICA.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga de emprego constante de cadastros oficiais do município e de curso profissionalizantes ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, de natureza física, sexual ou moral, no município de Patos-PB.  
          Art. 2º.    A prioridade fica condicionada à comprovação da condição de vulnerabilidade prevista no artigo 1º, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:  
             –  cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada;  
              II   –  cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito;  
                III   –  cópia de alguma medida judicial de proteção;    
                  IV   –  encaminhamento das vítimas de violência doméstica e familiar, pelos órgãos competentes.  
                    Art. 3º.    As empresas prestadoras de serviços ou outros contratantes que porventura venham a contratar as mulheres em situação de vulnerabilidade a que se refere esta Lei deverão manter sigilo sobre as condições de empregabilidade e prioridade, para preservação da integridade moral da vítima.  
                      Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                         

                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.

                         

                           

                          Antônio Ivanes de Lacerda
                          PREFEITO INTERINO

                           

                             

                            Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva

                             

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