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- Legislação [Lei Nº 5396 de 10 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Fica instituído no município de Patos-PB, a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º.
Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil e chefia do corpo de Bombeiro Militar, no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único
Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar e Bombeiros Militar a forma de escolha do homenageado.
Art. 3º.
A Homenagem que trata o artigo 1º desta Lei será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com os agraciados e sua entrega terá caráter solene.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.