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  • Legislação [Lei Nº 5417 de 15 de Julho de 2020]




 

LEI Nº 5.417/2020, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

     

    INSTITUI O SELO AMIGO DO ANIMAL ABANDONADO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica criado no Município de Patos-PB, o "Selo Amigo do Animal Abandonado", com validade de 12 (doze) meses, para as pessoas físicas e jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida, dos animais abandonados.  
          Art. 2º.    Os interessados em conseguir a permissão de uso do "Selo Amigo do Animal abandonado", deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo Municipal, nos termos do regulamento desta Lei.  
            Art. 3º.    A concessão do "Selo Amigo do Animal Abandonado" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal aos fornecedores agraciados com a honraria.  
              Art. 4º.    As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem o "Selo Amigo do Animal Abandonado" poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade.  
                Art. 5º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
                  Art. 6º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                    Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                       

                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de julho de 2020.

                       

                         

                        Antônio Ivanes de Lacerda
                        PREFEITO INTERINO

                         

                           

                          Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                           

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