Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5417 de 15 de Julho de 2020]
Art. 1º.
Fica criado no Município de Patos-PB, o "Selo Amigo do Animal Abandonado", com validade de 12 (doze) meses, para as pessoas físicas e jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida, dos animais abandonados.
Art. 2º.
Os interessados em conseguir a permissão de uso do "Selo Amigo do Animal abandonado", deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo Municipal, nos termos do regulamento desta Lei.
Art. 3º.
A concessão do "Selo Amigo do Animal Abandonado" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal aos fornecedores agraciados com a honraria.
Art. 4º.
As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem o "Selo Amigo do Animal Abandonado" poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 6º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.