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  • Legislação [Lei Nº 5414 de 10 de Julho de 2020]




 

LEI Nº 5.414/2020, DE 10 DE JULHO DE 2020

 

     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL “VIGÍLIA CARITAS” REALIZADO O PROJETO MADRE TERESA DE CALCUTÁ NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica considerado Patrimônio Cultural Material da cidade de Patos-PB, tradicional “Vigília Caritas” realizado o Projeto Madre Teresa de Calcutá no Município de Patos-PB, realizado anualmente no período da Semana Santa, no Município de Patos-PB.  
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
             

            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de julho de 2020.

             

               

              Antônio Ivanes de Lacerda
              PREFEITO INTERINO

               

                 

                Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                 

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